segunda-feira, janeiro 20, 2025
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Em nova decisão juiz impugna pesquisa e multa a empresa Seculus por irregularidades que favoreceram candidata à prefeita de Ponto Novo

Na noite desta segunda-feira (02), o Juiz da 149ª Zona Eleitoral de Itiúba, Dr. Teomar Almeida de Oliveira, proferiu uma sentença que considera a pesquisa eleitoral realizada pela Seculus Consultoria e Assessoria LTDA ME como não registrada, devido a diversas irregularidades. A decisão também suspendeu a divulgação da pesquisa e determinou uma multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais).A pesquisa, registrada sob o número BA-07227/2024, apontava uma vantagem de 66% para a candidata Dra. Fabiane em Ponto Novo. A decisão judicial foi em resposta a uma representação da Coligação “Ponto Novo é do Povo”, que apontou várias irregularidades na condução e registro da pesquisa.De acordo com a sentença, a pesquisa foi registrada no TSE em 09/08/2024, com realização supostamente entre os dias 07/08/2024 e 09/08/2024, e divulgada em 15/08/2024. Contudo, a pesquisa não atendeu às exigências legais de complementação de dados, como a identificação do responsável pelo pagamento da pesquisa e o uso de dados desatualizados do censo de 2010. Além disso, a empresa não forneceu informações essenciais sobre a amostra pesquisada, como número de eleitores, distribuição por bairro e dados demográficos dos entrevistados, violando o prazo para tal complementação estabelecido pela Resolução TSE nº 23.600/2019.Além da suspensão da divulgação, a Seculus Consultoria e Assessoria LTDA ME foi condenada a pagar uma multa no valor mínimo legal de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), conforme os artigos 33, § 3º, e 105, § 2º da Lei nº 9.504/97 e o artigo 17 da Resolução TSE nº 23.600/2019.

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